Contrato de Licença
Vigência: 1º de agosto de 2026
1. Partes e objeto
De um lado, Aulus Neto, nome fantasia de AULUS A NETO SOLUCOES EM SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ 64.120.480/0001-07, com sede em Rua 916, nº 160, Alto São Bento, Itapema/SC, CEP 88220-000 (“Operadora”), que opera a plataforma asydoc.com, acessível em www.asydoc.com.
De outro, a pessoa física ou jurídica que contrata a assinatura por licença (“Contratante”), representada por quem aceitou este contrato no ato da contratação.
O objeto é a cessão de uso da Plataforma, por assinatura mensal, na modalidade de licença por profissional que atende.
A Operadora não presta serviços de saúde. Não constitui clínica, consultório, operadora de plano de saúde nem prestadora de atendimento, e não interfere na conduta clínica de nenhum profissional. A relação entre profissional e paciente é exclusivamente entre eles.
2. O que é uma licença
Uma licença corresponde a um profissional que atende pela Contratante — aquele que tem agenda própria e registra prontuário na Plataforma.
- Quem apenas opera a agenda de outros profissionais, sem agenda própria e sem prontuário próprio, não ocupa licença.
- Profissional que mantém assinatura individual própria não ocupa licença da Contratante.
- A quantidade de licenças acompanha quem está atendendo: quem entra no mês passa a contar na fatura do mês, e quem sai deixa de contar na fatura seguinte.
3. Preço
O valor mensal é o preço da faixa em que a quantidade de licenças contratadas se enquadra, multiplicado pela quantidade. Todas as licenças são cobradas pelo preço da faixa.
| Licenças contratadas | Clínica Agenda, por licença/mês | Clínica Gestão, por licença/mês | Clínica Total, por licença/mês |
|---|---|---|---|
| 1 a 4 | R$ 25 | R$ 79 | R$ 199 |
| 5 a 9 | R$ 22 | R$ 69 | R$ 175 |
| 10 a 19 | R$ 21 | R$ 64 | R$ 159 |
| 20 ou mais | R$ 20 | R$ 61 | R$ 154 |
Os valores são em reais, cobrados mensalmente, e não incluem tributos eventualmente devidos pela Contratante. A cobrança é feita por cartão de crédito, por meio de processador de pagamentos contratado pela Operadora; a Operadora não armazena dados de cartão.
Descontos negociados, quando houver, são formalizados com prazo determinado e informados no ato da contratação, com a data e o valor de cada mudança. Encerrado o prazo, o valor retorna ao preço da faixa vigente.
Mudança de preço da tabela é comunicada com pelo menos 30 dias de antecedência, e a Contratante pode cancelar sem ônus antes que ela passe a valer.
3-A. Franquias e uso
3-A.1. Cada licença inclui a franquia mensal do plano de clínica contratado:
| Plano de clínica | Franquia do mês, por licença |
|---|---|
| Clínica Agenda | Sem sala de vídeo e sem saldo de uso |
| Clínica Gestão | 500 minutos de vídeo por mês, o equivalente a 10 teleconsultas de 50 min |
| Clínica Total | 2.000 minutos de vídeo por mês, o equivalente a 40 teleconsultas de 50 min; R$ 50 de saldo de uso por mês, para a IA ou para o vídeo além dos minutos |
3-A.2. As franquias das licenças se somam na conta da Contratante. O consumo de qualquer profissional coberto é descontado delas e, depois, dos créditos da Contratante, nos termos da cláusula 8 dos Termos de Uso, aos preços do Detalhamento dos planos.
3-A.3. A Contratante responde pelo pagamento do uso de todos os profissionais cobertos pelas licenças, compra os créditos, autoriza a recarga automática e pode fixar limite mensal de IA por profissional.
3-A.4. As funções de IA de cada profissional vêm desligadas e são ligadas por ele. A gravação depende, a cada consulta, da autorização do profissional e do paciente.
4. Prazo, renovação e cancelamento
O contrato vigora por prazo indeterminado, com ciclos mensais renovados automaticamente. Não há prazo de fidelidade nem multa de rescisão.
A Contratante pode cancelar a qualquer momento pelo próprio painel. O cancelamento encerra a renovação; o período já pago não é devolvido, e o acesso permanece até o fim do ciclo vigente.
A Operadora pode encerrar o contrato em caso de inadimplência não regularizada, de uso que viole este contrato ou a lei, ou de encerramento da Plataforma — neste último caso com aviso de pelo menos 30 dias.
5. Inadimplência
Não havendo confirmação do pagamento, a Operadora comunica a Contratante e suspende o acesso das licenças até a regularização. A suspensão alcança todos os profissionais sustentados pela assinatura.
A suspensão não apaga dado nenhum. Prontuários, agenda e arquivos permanecem, e voltam a ficar acessíveis com a regularização, observado o prazo de retenção da seção 8.
6. Dados pessoais e papéis na LGPD
Quanto aos dados de pacientes registrados na Plataforma, a Contratante e os profissionais são controladores e a Operadora é operadora, nos termos da Lei 13.709/2018. A Operadora trata esses dados exclusivamente conforme as instruções da Contratante e o necessário à prestação do serviço.
As obrigações de segurança, sigilo, subcontratação, notificação de incidentes e apoio ao atendimento de titulares estão no Contrato de Operador, que integra este contrato.
O dever de sigilo profissional é de quem atende. A Plataforma isola o prontuário por profissional e registra os acessos, mas a decisão sobre o que registrar e com quem compartilhar é do profissional responsável.
7. Responsabilidades da Contratante
- Manter os dados cadastrais atualizados e informar a saída de profissionais, para que as licenças acompanhem quem atende.
- Garantir que cada profissional use credencial individual e intransferível.
- Responder pela habilitação profissional de quem atende sob sua organização, inclusive registro no conselho de classe.
- Obter dos pacientes as autorizações exigidas para o tratamento de dados e para gravação de consulta, quando aplicável.
- Não usar a Plataforma para finalidade ilícita nem para tratar dados sem base legal.
8. Retenção, exportação e saída
O prontuário é retido pelo prazo exigido pela norma da profissão de quem atendeu, contado do último registro, ainda que o contrato tenha terminado. Os prazos por profissão estão nos Termos de Uso.
A qualquer momento, e também após o encerramento, a Contratante pode exportar os registros produzidos na Plataforma em formato legível por máquina, com a autoria de cada registro preservada.
Profissional que deixa a organização leva consigo o direito de acesso aos registros que produziu; os registros permanecem na árvore da Contratante, que segue responsável pela guarda.
9. Disponibilidade e suporte
A Plataforma é mantida em operação contínua, ressalvadas manutenções programadas e interrupções decorrentes de causas alheias ao controle da Operadora. Não há garantia contratual de nível de serviço (SLA) nesta fase, e não há crédito ou abatimento vinculado a indisponibilidade.
Suporte por contato@aulusneto.com e pelo canal de contato dentro do aplicativo, em dias úteis.
10. Mudanças no serviço e neste contrato
Funcionalidades podem ser adicionadas, alteradas ou descontinuadas. Havendo remoção relevante de funcionalidade contratada, a Contratante é comunicada com pelo menos 30 dias de antecedência e pode cancelar sem ônus.
Alterações neste contrato são publicadas com nova versão e comunicadas com a mesma antecedência. A versão aceita no ato da contratação fica registrada e é a que vale até que a Contratante aceite outra.
11. Limitação de responsabilidade
A Operadora não responde por decisão clínica, por erro de conduta profissional nem pelo conteúdo dos registros produzidos pelos profissionais.
Ressalvadas as hipóteses em que a lei não admite limitação, a responsabilidade da Operadora por perdas e danos relacionados a este contrato fica limitada ao valor pago pela Contratante nos doze meses anteriores ao evento.
12. Aceite, foro e lei aplicável
O aceite deste contrato é eletrônico, manifestado no ato da contratação, e fica registrado com data, versão do documento e identificação de quem aceitou — forma admitida pelo art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001.
Aplica-se a lei brasileira. Fica eleito o foro da comarca de Itapema, Estado de Santa Catarina, sem prejuízo do foro do domicílio do consumidor quando aplicável.